terça-feira, 14 de setembro de 2010

Um passo à cidadania homossexual - Uma análise do PLC 122/2006

Após o fim da Segunda Guerra Mundial tem sido constante no processo de consolidação dos direitos humanos, a concessão de garantias expressas em lei para grupos e subgrupos sociais outrora excluídos dos diplomas legais da maioria dos países, foi assim com os indígenas, judeus, negros, mulheres, portadores de necessidades especiais, crianças e idosos.

Entretanto no Brasil assim como em muitos paises espalhados pelo mundo; pouco ou praticamente nada se fez voltado para a parcela homossexual da população, este segmento continua sendo vitima de discriminação e violência, que por muitas vezes se apresenta institucionalizada, sendo realizada por entes governamentais que em vários casos agem sobre respaldo (ou omissão) de legislações arcaicas; fortemente influenciadas por idéias religiosas.

2. E é dentro desse vácuo legislativo que nasceu, há pouco mais de três anos, no Congresso Nacional o Projeto de Lei 122/2006 de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) que propõem a criminalização da homofobia; o citado projeto visa especificamente a alteração da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dará nova redação ao §3 do art. 140 do C.P. e ao art.5º da CLT.

A demora desde a data de apresentação do referido projeto, até a sua possível aprovação e conseqüente promulgação se deve basicamente a forte oposição dos setores conservadores do Congresso Nacional que de maneira impetuosa e valendo-se de argumentos revestidos de valores morais e religiosos se negam a admitir e conceder direitos aos milhões de cidadãos brasileiros homossexuais.

3. Desamparados do ponto de vista legal até então, faz se mister ressaltar que durante o desenvolvimento da constituição de 1988, o então Deputado Constituinte José Genoíno (PT-SP) apresentou um destaque visando a adição do termo orientação sexual ao inciso IV do art.3º da referida Carta Magna, no entanto o destaque foi derrotado sob a alegação daqueles que se opuseram de que os homossexuais já estariam protegidos pelos incisos IV in fine : “(..) e quaisquer outras formas de discriminação.”

Esta atitude dos deputados constituintes reflete um imensurável nível de contradição, possível fruto de um conservadorismo ou no mínimo de uma preocupante ingenuidade, pois tal fato contraria explicitamente o que está posto no preâmbulo da CF, que afirma que o Estado Democrático Brasileiro deverá assegurar:
“(...) a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.


Permiti que o amparo ao individuo homossexual seja fruto de uma mera interpretação subjetiva de uma norma programática, não contribui para que todos os cidadãos sejam plenamente iguais.

A omissão deliberada dos constituintes levou o Brasil coincidentemente nos anos seguintes a promulgação da Carta Magna, a liderança mundial dos índices de crimes violentos contra homossexuais, segundo dados do Grupo Gay da Bahia, a ´preocupante constatação é originada da ausência de políticas publicas eficazes direcionadas para estes excluídos.

4. O fato é de que apesar de serem invioláveis a vida privada e a imagem das pessoas como bem salvaguarda o inciso X do art.5º, alem da Republica Federativa do Brasil ter como um dos seus princípios fundamentais; “III - a dignidade da pessoa humana”, a homossexualidade ainda é difícil de ser assumida publicamente em razão da pressão social e do ridículo ao qual se é exposto. Há estudos sociológicos que afirmam que certos desajustes comportamentais apresentados por alguns homossexuais são reações as mais variadas formas de violência das quais essas pessoas são expostas.

A ausência de dignidade no cotidiano da comunidade homossexual compele muitos indivíduos a manifestarem as suas vontades e o seu jeito de ser somente em guetos o que tem como conseqüências a preocupante segregação desse grupo social e o aumento da esteriotipização desses; a soma dos mencionados fatores gera uma assustadora aceitação do preconceito e da discriminação, não é a toa que em momentos importantes da vida social; como na busca de um emprego se omite a sua orientação sexual por temer possíveis sanções negativas que acarretaria se fosse dito a verdade.

5. Como bem aduz o intróito, é fundamental que em um Estado Democrático de Direito a livre expressão coletiva ou individual da orientação sexual encontre uma garantia expressa na forma da lei.

É importante salientar que o Direito não possui apenas o dever de tutelar, mas também de provocar o desenvolvimento da dignidade da pessoa humana e promover o livre exercício da cidadania; realmente em nosso sistema jurídico a norma nasce através da valoração social de um fato, contudo o Direito pode trilhar o caminho inverso pode a norma surgir antes mesmo dos valores éticos se fazerem presentes no pensamento social.

6. O maior exemplo disto no Ordenamento Pátrio é o caso da Lei de Divórcio (Lei 6.515/77). Até então interromper um casamento era visto com maus olhos pela sociedade, pessoas separadas, sobretudo mulheres eram alvo de certo repúdio social; tinham dificuldades de serem aceitas, somente após a existência desta lei que este pensamento social se modificou; hoje é completamente natural se divorciar quando o relacionamento não mais encontra justificativa para sua existência.

Logo diante deste exemplo podemos inferir que o surgimento agora, ainda que tardiamente, de uma legislação que promova a criminalização da homofobia, poderá garantir que as próximas gerações sejam muito mais tolerantes com os homossexuais, travestis, transexuais e lésbicas.

Assim como ocorreu entre outros momentos da história em que foram concedidos novos direitos a grupos até então explicitamente discriminadas, feito este que influenciou fortemente o comportamento da sociedade, onde ocorreram estes fenômenos, que viu aqueles indivíduos, outrora inferiores, alçados a uma posição de igualdade com o todo.

Alem do mais uma lei como esta poderá evitar e certamente diminuirá as estatísticas de crimes cometidos contra homossexuais. Tendo em vista até então a ausência de interesse por parte do pode publico em catalogar e documentar delitos desta natureza.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Queda da censura - versão 2010. Viva o humor!

Caros amigos,
è com enorme satisfação que venho escrever algumas palavras acerca da mais nova "queda da censura". Sim, resolvi utilizar este termo para a situação vivenciada no momento, pois para mim ficou totalmente cristalina a percepção sobre qual era a real intenção do legislador (políticos beneficiando-se naquele momento), ao sancionar, em um dos artigos da lei das eleições, o texto que proibia a realização, principalmente por parte dos humoristas, de sátiras e outras coisas mais no período que antecede as eleições.

Ora, em pleno século XXI, e no Estado Democrático que é o Brasil, não era de se permitir esse tipo de absurdo. Desta forma, com uma belíssima atuação, o nosso Excelso Supremo Tribunal Federal e em especial a do Ministro Carlos Ayres Brito, reconheceu-se a "bizonhice" que estava inserida em nosso ordenamento jurídico e, por fim, acabou exorcizando-a, para a felicidade da nação brasileira, salvo, aqueles políticos mal intencionados que acabaram por perder mais uma de suas blindagens. Afinal, se eles se julgam, de forma geral, pessoas transparentes, honestas, e dispostas a prestar serviço em pró da sociedade, não há o que temer, ou será que tem?

Vale ressaltar, também, a total celeridade com que ocorreu esse julgamento, ficando, portanto, um belo exemplo de como deve ocorrer a prestação jurisdiconal no território brasileiro, no que tange o fator tempo, pois todos nós sabemos da morosidade atrelada a um julgamento definitivo de um processo juducial em nosso país, com raras exceções.

Pois é meus amigos, podemos dizer, neste caso, de uma forma bastante simples, que a justiça realmente foi justa.

Abraços!

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Homossexual africano x Político brasileiro

Foi ao ar ontem no programa do Fantástico da Rede globo, uma matéria que expôs o preconceito que os homossexuais sofrem em mais de 30 países do continente africano, onde lá são considerados criminosos e chegando até, em alguns desses países, ser aplicada a prisão perpétua ou até mesmo pena de morte para quem se declare homossexual. Parece mentira, mas é verdade!

Eu fiquei pensando aqui logo depois que assisti a matéria, qual o mal que esses seres humanos praticam pra sofrer esse tipo de punição? Um tipo de sanção que conflita com o tempo real em que vivemos, parecendo mais com nossos antepassados que viviam na idade primitiva. Um absurdo se vedar desta maneira a livre escolha de opção sexual, de forma violenta, gerando até mesmo a existência de um forte conflito com os Direitos humanos. Em muitos desses países como é o caso do Uganda, principal alvo da reportagem, muitas pessoas que se declararam homosexuais sofreram vários tipos de agressões e ameaças, sejam elas físicas ou morais.

Depois de ver tudo isso, me veio uma idéia na cabeça: Porque não criar algum tipo de punição, parecida com aquelas lá existentes, para aquele que, aqui no Brasil, se declare candidato à algum tipo de cargo político? Sim, meu amigos, é isso mesmo, pois esses realmente fazem um mal sem tamanho e nunca são punidos como realmente deveriam.
O que é mais chocante de se ver, um homem vestido de mulher e vivendo como tal, ou ver esse bando de corruptores roubando cada vez mais o dinheiro do cidadão brasileiro? E o que é pior, sem mostrar nenhum tipo de resultado quando da prática de seus "supostos trabalhos" tendo ainda como agravante, o fato de nunca serem pegos e quando são, não acontece absolutamente nada com eles e os mesmos retornam a mesma pratica, qual seja, colocar descaradamente a mão no bolso do brasileiro.

Pois é, eu acho que o povo brasileiro deveria se inspirar no que fazem com os homossexuais africanos e agir da mesma forma com os nossos políticos. Quem sabe eles não se enquadrariam e começariam a agir de forma correta com quem sempre deposita neles sua confiança?

Atenciosamente,

João Vidal.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Finalmente, um blog!


Prezados,

Oficialmente hoje e só hoje, é que venho estrear este blog, pois a vontade de fazer isto antes era grande, mas não pude porque meu tempo estava mal organizado e nenhum sobrava para que eu pudesse administrar um blog.

Para os que não me conhecem, sou estudante do curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, do qual estou no 6ª período, como também faço estágio desde o 1° período e nesse tempo já passei por Tribunal de Justiça e alguns escritórios, onde me encontro atualmente estagiando.

Pretendo postar diariamente e sempre que puder. Espero também, que gostem do que irão encontrar por aqui.

Meu objetivo com a criação deste blog, é de poder estar debatendo, opinando, suscitando ou mesmo repassando algum tipo de conhecimento sobre assuntos que tenham ligação com o mundo jurídico e com o Direito propriamente dito.

Resumindo pessoal, quero criar aqui um espaço aberto, onde todos possam opinar e sempre se atualizar acerca de assuntos ou fatos que se revelem interessantes em nosso cotidiano.

Atenciosamente,
João Vidal.